Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 605, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0018428-10.2021.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos dos artigos 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 16, inciso I, §4º, 74, inciso I e 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", todos da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a MARIA DE LOURDES MELO OLIVEIRA, cônjuge do ex-servidor Antônio Carlos de Oliveira, a partir da data do óbito do ex-servidor, ocorrido em 04/11/2021, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido, nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 221, seção 2, de 25/11/2021, p. 52.