Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 600, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº. 0018543-31.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores e servidoras do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados(as) nas Zonas Eleitorais, para auxílio o exame do acervo processual ora existente na Seção de Direitos e Deveres (SEDIR).
Art. 2º Convocar os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para compor equipe de cooperação:
Athiê Marcos Assis Ramos |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
ZE - 166 |
Jamile Fernandes Gomes *
|
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE-120 |
Jane Laryssa Mota Souza |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-145 |
Jurandir Carvalho Goncalves |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE -174 |
Livia Maria Passos Lobo |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE -052 |
Milena Tabosa de Figueiredo Correia |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE -195 |
Thaissi Neves Sampaio |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE -024 |
Thaís Dias Machado |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE -138 |
Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica (COPES) e Seção de Direitos e Deveres (SEDIR), coordenar as atividades.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2021; e de 06 a 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2021; e de 07 a 31 de janeiro de 2022. (Redação dada pela Portaria nº 603/2021) .
Art. 5º Os trabalhos serão realizados sempre presencialmente, em parte nas zonas de lotação, e em parte na sede do TRE-BA, ficando autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite 48h (quarenta e oito horas) em novembro, 26h (vinte e seis horas) em dezembro, e 60 (sessenta) horas em janeiro, para os(as) servidores(as) engajados(as) na equipe de cooperação.
Parágrafo único. Fica vedada a prestação de serviço extraordinário na forma remota.
Art. 6º Não haverá alteração de lotação dos(as) servidores(as) que formarão a equipe de cooperação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 18 de novembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 222 de 22/11/2021, p. 3.