Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 600, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº. 0018543-31.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores e servidoras do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados(as) nas Zonas Eleitorais, para auxílio o exame do acervo processual ora existente na Seção de Direitos e Deveres (SEDIR).

Art. 2º Convocar os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para compor equipe de cooperação:

Athiê Marcos Assis Ramos

Analista Judiciário - Área Administrativa

ZE - 166

Jamile Fernandes Gomes *

Técnico Judiciário - Área Administrativa

ZE-120

Jane Laryssa Mota Souza

Analista Judiciário - Área Judiciária

ZE-145

Jurandir Carvalho Goncalves

Analista Judiciário - Área Judiciária

ZE -174

Livia Maria Passos Lobo

Técnico Judiciário - Área Administrativa

ZE -052

Milena Tabosa de Figueiredo Correia

Técnico Judiciário - Área Administrativa

ZE -195

Thaissi Neves Sampaio

Analista Judiciário - Área Judiciária

ZE -024

Thaís Dias Machado

Técnico Judiciário - Área Administrativa

ZE -138

Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica (COPES) e Seção de Direitos e Deveres (SEDIR), coordenar as atividades.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2021; e de 06 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2021; e de 07 a 31 de janeiro de 2022. (Redação dada pela Portaria nº 603/2021) .

Art. 5º Os trabalhos serão realizados sempre presencialmente, em parte nas zonas de lotação, e em parte na sede do TRE-BA, ficando autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite 48h (quarenta e oito horas) em novembro, 26h (vinte e seis horas) em dezembro, e 60 (sessenta) horas em janeiro, para os(as) servidores(as) engajados(as) na equipe de cooperação.

Parágrafo único. Fica vedada a prestação de serviço extraordinário na forma remota.

Art. 6º Não haverá alteração de lotação dos(as) servidores(as) que formarão a equipe de cooperação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 18 de novembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 222 de 22/11/2021, p. 3.