Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021*
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02, DE 01 DE MARÇO DE 2023)
Designa os Grupos Executivos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante no SEI nº 0015638-53.2021.6.05.8000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 27, de 20 de agosto de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia , que institui a Política de Sustentabilidade, o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável - CG-PLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência nº 104, de 2 de março de 2021 que aprovou a revisão do Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os planos de ação estabelecidos no Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021, bem como para o período de 2021- 2026, que estão em fase de elaboração;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 4/2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO os novos indicadores de desempenho instituídos pela Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça ;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupos Executivos, relacionados aos eixos a seguir especificados, para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Grupo Executivo nº 1 - uso eficiente de impressão, insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros), desfazimento de bens e materiais, serviços gráficos e aferição de critérios de sustentabilidade nas contratações:
a) titular da Coordenadoria de Aquisições, Materiais e Patrimônio - COMAP, ao qual caberá a coordenação do grupo;
b) um(a) servidor(a) da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;
c) um(a) servidor(a) da Seção de Licitações - SELIC;
d) um(a) servidor(a) da Seção de Equipamentos de Informática - SEQUIP.
II - Grupo Executivo nº 2 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade:
a) titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial - COMANP, ao qual caberá a coordenação do grupo;
b) um(a) servidor(a) da Seção de Projetos e Obras - SEPROB;
c) um(a) servidor(a) da Seção de Manutenção Predial - SEMAP;
d) um(a) servidor(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
III - Grupo Executivo nº 3 - gestão de limpeza, telefonia e resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão), gestão de vigilância e transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais):
a) titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos - COSAD, ao qual caberá a coordenação do grupo;
b) um(a) servidor(a) da Seção de Apoio Administrativo - SEAD;
c) um(a) servidor(a) da Seção de Equipamentos - SEQUIP;
d) um(a) servidor(a) da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;
e) um(a) servidor(a) da Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte - AMAVE;
f) um(a) servidor(a) da Assistência de Segurança - ASEGU. IV -
Grupo Executivo nº 4 - qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado), sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente:
a) titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios - COEDE, ao qual caberá a coordenação do grupo;
b) um(a) servidor(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
c) um(a) servidor(a) da Seção de Atenção à Saúde - SEDAS;
d) um(a) servidor(a) da Assistência de Benefícios - ASBEN;
e) um(a) servidor(a) da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores - EFAS;
f) um(a) servidor(a) da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM;
§ 1º Os Grupos Executivos poderão convidar outros(as) servidores(as) ou especialistas para participar das reuniões, mas que atuarão, obrigatoriamente, sem poder deliberativo.
§ 2º Na ausência dos(as) titulares(as), os(as) Coordenadores(as) dos Grupos Executivos serão representados por seus(suas) substitutos(as).
§ 3º Todos os grupos Executivos deverão incluir em suas contratações critérios de sustentabilidade, atentando para o disposto no artigo 17 da Resolução Administrativa nº 3/2019 , que instituiu a Política das Contratações no âmbito do TRE-BA.
Art. 2º Os Grupos Executivos terão as seguintes atribuições, além das mencionadas no artigo anterior:
I - elaborar plano de ação de sua competência para a consecução dos projetos que lhes incumbirem e acompanhar a sua execução para garantir o alcance dos resultados definidos;
II - propor ao Comitê Gestor do PLS-TRE/BA metas anuais relacionadas aos indicadores do Anexo I desta Portaria;
III - manter atualizados e disponíveis dados de consumo de suas unidades;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Os Grupos Executivos poderão propor ações e metas ao Núcleo Socioambiental, que as encaminhará, com suas considerações, ao Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável.
Art. 4º Os Grupos Executivos terão suas atividades acompanhadas pelo Núcleo Socioambiental, o qual informará, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça os indicadores de desempenho previstos no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo I desta Portaria deverá ser disponibilizado na intranet e internet deste Regional.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria da Presidência nº 449/2018 , alterada pela Portaria da Presidência nº 349/2019 .
Salvador, 12 de novembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125 de 13/07/2022, p. 3-5.
*REPUBLICADA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL