Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 521, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 , e tendo em vista o constante no SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria n.º 328, de 19 de maio de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral , que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO que foram deferidos os pedidos de desistência de nomeação formulados pelos(as) candidatos(as) Caio Vasconcelos de Azevedo, Guilherme Soares de Almeida Neto, Marcone Oliveira da Silva, Camila Lauton Pereira Afonso e Haynna Kimie Pimenta Inada, habilitados(as) no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, classificados(as) na 84ª, 87ª, 89ª, 92ª e 94ª colocação, respectivamente, resolve:
Art. 1º Nomear os(as) candidatos(as) habilitados(as) no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, elencados(as) no Anexo I desta Portaria, para ocuparem o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
ANEXO I
Anexo I da Portaria nº 521/2021, conforme enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021 (Nomenclatura dada pela retificação publicada no DOU, ed. 203, seção 2, de 27/10/2021, p. 42.)
Ordem de Convocação |
Nome do(a) Candidato(a) Habilitado(a) / Classificação |
Origem do cargo |
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89 |
Fabiano Silveira Martins / 86º |
Criado pela Lei n.º 11.202/2005, na vaga decorrente da posse de Fernando Macário dos Santos em outro cargo inacumulável, publicada na Portaria n.º 473/2016, no DOU n.º 135, em 15/07/2016, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. |
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90 |
Daniel Dalence Garcia / 88º |
Criado pela Lei n.º 7.645/1987, decorrente da redistribuição da servidora Vanise Hoffmann para o TRE-SC, publicada na Portaria n.º 393/2019, DOU n.º 213, em 04/11/2019, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. |
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91 |
Gladston Batalha de Gois Junior / 90º |
Criado pela Lei n.º 8.868/1994, vago em decorrência da aposentadoria do servidor Carlos Alberto Donath Paterson Pereira, publicada na Portaria n.º 287/2020, DOU n.º 162, em 24/08/2020, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. |
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92 |
Eduardo Magalhães Moreira / 17 |
Criado pela Lei n.º 8.868/1994, vago em decorrência aposentadoria do servidor Israel Almeida, publicada na Portaria n.º 446/2021, DOU n.º 181, em 23/09/2021 e reservado para candidatos(as) negros(as) , enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. |
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93 |
João Dantas da Silva / 93º |
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94 |
Antonio Benedito dos Santos Filho / 95º (Tornado sem efeito por meio da Portaria 674/21) |
Criado pela Lei n.º 6.082/1974, vago em decorrência da aposentadoria do servidor Antonio Carlos de Oliveira, publicada na Portaria n.º 474/2021, DOU n.º 193, em 13/10/2021, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 203, seção 2, de 7/10/2021, p. 43.
*Republicada por incorreção no original.