Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 519, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria n.º 328, de 19 de maio de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º Nomear os(as) candidatos(as) habilitados(as) no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, elencados(as) no Anexo I desta Portaria, para ocuparem o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Anexo I
Anexo I da Portaria nº 519/2021, conforme enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021. (Nomenclatura dada pela retificação publicada no DOU, ed. 203, seção 2, de 27/10/2021, p. 42.)
Ordem de Convocação |
Nome do(a) Candidato(a) Habilitado(a) / Classificação |
Origem do cargo |
25 |
Marcela Aroxa Pereira Barbosa de Siqueira / 19º (Tornado sem efeito por meio da Portaria 673/21) |
Criado pela Lei n.º 6.033/1974, redistribuição da servidora Maria Teresa Sória Canela para o TSE, publicada na Portaria n.º 695/2018, DOU n.º 23, em 01/02/2019. |
26 |
Fernanda Aragão Damasceno / 20º |
Criado pela Lei n.º 6.082/1974, na vaga do falecimento do servidor Daniel Alves Miranda de Oliveira, publicada na Portaria n.º 111/2021, DOU n.º 50, em 16/03/2021. |
27 |
Julio Cesar Albuquerque Mendes Filho / 22º |
Criado pela. Lei n.º 6.082/1974, da aposentadoria do servidor Raimundo de Campos Vieira, Portaria n.º 356/2021, DOU n.º 134, em 19/07/2021, e rep. no DOU n.º 193, em 13/10/2021. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 202, seção 2, de 26/10/2021, p. 53.