Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 513, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão n. 16714/2021 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI n. 0016892-61.2021.6.05.8000, resolve:
Conceder, a partir de 04/06/2018, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora LÍCIA RIBEIRO DE ABREU, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 4.9.2001, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 200, seção 2, de 22/10/2021, p. 48.