Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 494, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI n. 0092338-07.2020.6.05.8000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o art. 3º da EC nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração da servidora no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 13.317/2016), observada a percepção das vantagens de caráter pessoal relativas: aos quintos/décimos transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), na proporção de 1/5 de FC-05, nos termos da Lei nº 8.911/1994 e Medida Provisória nº 1480-37, de 04/12/1997 (convertida na Lei nº 9.624/1998); ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 9%), previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 04/09/2001, e ao Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Graduação, previsto no art. 15, inciso VI, da Lei n.º 11.416/2006, no percentual de 5% (cinco por cento).
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 200, seção 2, de 22/10/2021, p. 48.