Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 492, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Considerando o SEI n. 10587-61.2021.6.05.8000, que tem por objeto a reforma do Edifício-Sede do TRE-BA;
Considerando a necessidade de se albergar alguns setores do Tribunal enquanto durarem os trabalhos e que a reforma do Anexo III da sede do Tribunal, doado pelo TRT da 5ª Região, encontra-se em fase de conclusão;
Considerando a necessidade de um estudo pormenorizado de planejamento de ações, com impactos significativos nas mais variadas áreas deste Regional, em decorrência da logística envolvendo tais mudanças;
Considerando o constante no SEI n. 0016324-45.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para elaborar um Plano de Ação, com a finalidade de estudar as opções de percurso seguras e viáveis de mudança da Sede do TRE-BA para o Anexo III, assim como as necessárias observações e apontamentos que as envolvem:
I - Maxwell Mascarenhas dos Anjos, lotado na Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP);
II- Valdeci Giacomose Ribeiro, lotada da SEPROB lotado na (SEPROB);
III - Maurício Valente, lotado na Seção de Projetos e Obras (SEPROB);
IV - Cátia Neves Cerqueira Souza, lotada na Seção de Manutenção Predial (SEMAP);
V- Flávio de Souza Dias, lotado na Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);
VI- Sidney Santos Doria, lotado na Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA);
VII- André Anton Hadad, lotado na Coordenadoria de Equipamento e Suporte (COSUP);
VIII- Bruno Factum Rodrigues, lotado na Seção de Equipamentos de Informática (SEQUIP);
IX- Marcos Franco Assis, lotado na Seção de Suporte ao Usuário (SESAU).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de outubro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 203, de 20/10/2021, p. 3-4.