Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 458, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta o § 5º ao artigo 1º da Portaria n.º 373 de 15 de outubro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1 de 27 de abril de 2017),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 373, de 15 de outubro de 202 0, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 1º da Portaria n.º 373/2020 , com a seguinte redação:
§ 5º Não haverá expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no dia 11 de outubro de 2021, observando-se o disposto nos §§ 3º e 4º da Portaria 412/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 21 de setembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 186,de 23/09/2021, p.5.