Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 444, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
(Revogada pela Portaria Nº 862/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 11159/2021 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0014991-58.2021.6.05.8000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, a partir de 08/02/2017, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora DIONÍSIA MARIA DE ANDRADE LEAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com esteio nas Leis nºs 8.112/1990, 8.911/1994, 9.527/1997 e 9.624/1998, observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos incorporados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 175, seção 2, p. 53, de 15/09/2021.