Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 441, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 11394/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0014796-73.2021.6.05.8000, resolve:
Conceder, a partir de 06/09/2018, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CLÁUDIA CABÚS DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 4/9/2001, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos incorporados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 10, seção 2, p. 48, de 13/09/2021.