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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 435, DE 05 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria n.º 401, de 27 de julho de 2018, que institui o processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os incisos VI e VII ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................

.....................................................................................................

VI-Objectives and Key Results (OKR): é um modelo de gestão ágil de desempenho que foi definido pela Resolução CNJ n.º 370/2021 como o instrumento de gestão a ser utilizado pela ENTIC-JUD. Trata-se de uma fórmula de dois componentes: os objetivos (O) da organização e os Resultados-chave (KR), que levarão a organização até esses objetivos;

VII- Key Performance Indicators (KPI): são indicadores de desempenho utilizados para monitorar processos de trabalho e medir resultados, possibilitando a avaliação do processo de gestão" (NR)

Art. 2º Alterar os incisos I e II do artigo 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................

I-Promover o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), bem como do Plano Estratégico Institucional no âmbito da área de TIC do Tribunal;

II-Elaborar o Plano Diretor de TIC (PDTIC) com as respectivas ações e indicadores de resultado." (NR)

Art. 3º Alterar o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O papel de Dono do Processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será exercido pelo titular da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, possuindo as seguintes atribuições:

....................................................................................................." (NR)

Art. 4º Alterar o caput do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° O papel de Gerente do processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC será exercido pelo titular da Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, possuindo as seguintes atribuições:

....................................................................................................." (NR)

Art. 5º Alterar os incisos II e XIII, revogar os incisos XI e XII do § 1º do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .......................................................................................

§ 1º ..............................................................................................

.....................................................................................................

II - Definir ou analisar Missão, Visão, Valores do TRE e de TIC;

.....................................................................................................

XI - REVOGADO

XII - REVOGADO

XIII. Acompanhar, durante toda sua vigência, a execução da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD)." (NR)

Art. 6º Alterar o artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este processo será revisado anualmente, até o mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário." (NR)

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 174, de 09/09/2021, p. 3-4.