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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 430, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no SEI n.º 0001611-65.2021.6.05.8000, 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar o Acordo de Cooperação Técnica do Conselho Nacional de Justiça e elaborar o Plano de Trabalho de implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, a fim de viabilizar as condições necessárias para que este Regional adira ao "Programa Justiça 4.0", na forma prevista na Resolução CNJ nº 335/2020.

Art. 2º. Designar para compor o predito Grupo de Trabalho os titulares das seguintes unidades:

I - Titular da Secretaria Geral da Presidência;

II - Titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição;

III - Titular da Secretaria Judiciária;

IV - Titular da Secretaria da Corregedoria;

V - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições.

§ 1º Os(as) membros(as) do Grupo, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados(as) pelos(as) seus(as) substitutos(as) oficiais.

Art. 3º. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo(a) titular da Secretaria Geral da Presidência, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição, em suas ausências e impedimentos.

Art. 1º. Instituir Comitê Gestor da PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com a finalidade de analisar e propor ações sobre a implantação da PDPJ-Br, a fim de viabilizar as condições necessárias para que este Regional adira ao "Programa Justiça 4.0", na forma prevista na Resolução CNJ nº 335/2020. (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

Art. 2º. Designar para compor o predito Comitê os(as) titulares das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

I - Titular da Secretaria Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

II - Titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição; (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

III - Titular da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

IV  - Titular da Secretaria da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

V  - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

VI - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições. (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

§ 1º Os(as) membros(as) do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados(as) pelos(as) seus(as) substitutos(as) oficiais. (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

Art. 3º. A presidência do Comitê Gestor da PDPJ-Br será exercida pelo(a) titular da Secretaria Geral da Presidência, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição, em suas ausências e impedimentos. (Redação dada pela Portaria nº 475/2021)

Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta portaria.(Revogado pela Portaria nº 475/2021)

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 174 de 09/09/2021, p. 12.