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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 429, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n. 24/2021 que fixa data e aprova instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Firmino Alves/BA e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO que as unidades envolvidas devem ultimar prestação de serviço em carater ininterrupto durante todo o período do certame;

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0013149-43.2021.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o funcionamento do Cartório da 137ª Zona Eleitoral, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 01 de setembro a 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Determinar o funcionamento das unidades elencadas no SEI nº 0013149- 43.2021.6.05.8000, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 01 de setembro a 03 de outubro de 2021.

Art. 3º Autorizar os servidores do Cartório da 137ª Zona Eleitoral a realizar serviço extraordinário em dias úteis, até o limite de 02(duas) horas diárias, de 01 de setembro a 15 de outubro de 2021.

Art. 4º. Autorizar os servidores do Cartório da 137ª Zona Eleitoral, bem como das unidades elencadas no sobredito SEI, a realizar serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 04, 05, 07, 11, 12, 18, 19, 25, 26 de setembro e nos dias 09 e 10 de outubro do corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Art. 5º. Autorizar os servidores das unidades elencadas no sobredito SEI, a realizar serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 04, 05, 07, 11, 12, 18, 19, 25, 26 de setembro do corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Art. 6º. Autorizar os servidores do Cartório da 137ª Zona Eleitoral, bem como das unidades elencadas no sobredito SEI, a realizar serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 02 e 03 de outubro do corrente, no limite máximo de 10 (dez) horas.

Art. 7º Na excepcionalidade disposta no §1º, do art. 12 da Resolução Administrativa n.º 3/2 0 14 deste Regional, a realização de serviço extraordinário, não excederá a 04 (quatro) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados domingos e feriados, exceto no dia do pleito, quando este limite poderá ser extrapolado, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, bem como um período mínimo de 08 (oito) horas ininterruptas em cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2021.

Salvador, 02 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 171, de 03/09/2021, p. 5.