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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 381, DE 29 DE JULHO DE 2021

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o sexênio 2021/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça ;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça , instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021 ;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), e o caderno de indicadores, em reunião realizada em 13 de julho de 2021, consoante processo SEI n.º 0012441-90.2021.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para o sexênio 2021/2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-BA (PEI).

Art. 2º Incumbirá ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) revisar, pelo menos, uma vez ao ano, o Plano Diretor instituído por este normativo e propor alterações ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 29 de julho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 146, de 30/07/2021, p. 2.