Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 378, DE 28 DE JULHO DE 2021
(Tornada sem efeito por meio da Portaria 457/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 8931/2021 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0012886-11.2021.6.05.8000, , resolve:
Alterar o Ato nº 145, de 26/02/2009, desta Presidência, publicado no Diário do Poder Judiciário, edição de 03/03/2009, a fim de excluir, a partir de 31/12/2008, nos proventos de aposentadoria do servidor MÁRCIO MATTOS DE OLIVEIRA, a vantagem da "opção", prevista no art. 193, da Lei n.º 8.112/1990 , combinado com o art. 18, §2º, da Lei n.º 11.416/2006 , restando dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, presumida a boa-fé, consoante o disposto no Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 145, seção 2, p. 44, de 03/08/2021.