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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 308, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Tornada sem efeito pela Portaria nº 324/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, e tendo em vista a tramitação do SEI n.0011116-80.2021.6.05.8000,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 03/2017 , que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da missão institucional do TRE-BA de garantir a legitimidade do processo eleitoral faz-se necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017 ;

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Edilene Alonso de Carvalho Lima, Analista Judiciário - Área Administrativa;

II - Robelza Oliveira Santos Rocha, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

III - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, Analista Judiciário.

§1º Funcionarão como membros suplentes as servidoras Janine Araujo de Carvalho e Raquel de Navarro Cardoso

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Edilene Alonso de Carvalho Lima, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Robelza Oliveira Santos Rocha.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Ética:

I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017 , nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir de 28 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 28 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 16 de junho de 2020.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 17/06/2021, p. 3-4.