Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 306, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Institui o Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional e o Núcleo de Automação e Inteligência Artificial Aplicada à Prestação Jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nº 91/2009, 121/2010, 182/2013, 185/2013, 192/2014, 194/2014 e 198/2014 e o Decreto nº 10.332/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, especialmente no que tange ao objetivo de Promover a Transformação Digital;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional (CEIMPJ), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade de modernizar a prestação jurisdicional através da adoção e desenvolvimento de soluções tecnológicas com uso da automação e da inteligência artificial, e outras tecnologias, nos processos judiciais.
Art. 2º Designar para compor o CEIMPJ, os(as) titulares das seguintes unidades:
I - Titular da Secretaria Geral da Presidência;
II - Titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição;
III - Titular da Secretaria Judiciária;
IV - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º Os membros do CEIMPJ, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais.
Art. 2º A presidência do CEIMPJ será exercida pelo(a) titular da Secretaria Geral da Presidência, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º As reuniões do CEIMPJ serão ordinárias, realizadas no mínimo trimestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.
Art. 4º O CEIMPJ é subordinado à Presidência desta Corte, devendo elaborar e apresentar, a esta autoridade superior, atas de todas as reuniões realizadas e relatórios trimestrais de suas atividades, acompanhados dos demais documentos que julgarem necessários e apresentar demonstrações das soluções tecnológicas desenvolvidas.
Art. 5º Compete ao CEIMPJ:
I - identificar e priorizar os procedimentos judiciais a serem automatizados;
II - receber e analisar propostas de automação;
III - demandar o desenvolvimento de soluções que reduzam as tarefas repetitivas.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Automação e Inteligência Artificial Aplicada à Prestação Jurisdicional (NAIA), no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.
Art. 7º Compete ao NAIA o desenvolvimento das soluções tecnológicas demandas pelo o Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional (CEIMPJ), como o uso, em especial, de soluções e técnicas de automação e inteligência artificial.
Art. 8º As atividades do núcleo guiar-se-ão pelos princípios da inovação, agilidade, eficiência, transparência e segurança.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação designará equipe técnica dedicada exclusivamente a compor o NAIA.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
*Republicada por haver saído com incorreção na numeração no DJE de 17.06.2021.
Salvador, 15 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 142, de 27/07/2021, p. 3-4.