Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 303, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o quando constante na Portaria CNJ n.º 135/2021 , referente ao Prêmio CNJ de Qualidade 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento de dados processuais para o DATAJUD (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário);
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores* abaixo relacionados para compor as equipes de apoio à Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição - SJR e à Secretária Judiciária - SJU, no período de 10 de junho até 16 de julho de 2021.
MÔNICA MARIA CRUZ LOGRADO - DG
CINTIA ALENCAR MONT'ALVERNE MATTOS - DG
LEIDIANE SOUSA DE JESUS - SGA
MARCOS VIEIRA FLORENTINO - SGA
ANDRÉA ANUNCIAÇÃO VELLOSO SILVA - SGA
OSNIR MENDES MADUREIRA - SGA
KÁTIA CRISTINA ISAÍAS GUTTEMBERG DA COSTA - SGA
SIMONE DOS REIS PINHEITO - SOF
CARLOS ALBERTO SAMPAIO LOPES - SOF
FÁTIMA BEATRIZ DA SILVA LIMA - SOF
GILCLEIDE SILVEIRA ARCANJO - SGP
EDILENE ALONSO DE CARVALHO LIMA - SGP
LUDMILA ROCHA SANTANA BRITO - STI
MARA ROSITA PINHEIRO - STI
ANDRÉA OLIEIRA ALMEIDA QUEIROZ - STI
CHELO BOSCÁ CHAGAS - SPL
SAULO WANDERLEY CALAZANS - SPL
GÉSIA CARNEIRO DE SANTANA - SPL
ADRIANA BITTENCOURT PASSOS - EJE
ISABEL VIANA DE CASTRO OLIVEIRA GUERRA - EJE
CAMILLE PEDREIRA BASTOS - COAUD
MARIANA ALMEIDA MASCARENHAS - COAUD
SANDRA RAMOS CERQUEIRA - ASCOM
FERNANDA RAMOS DE MIRANDA - ASCOM
CRISTIANE VELOSO DE ANDRADE OTERO - ASCOM
ROBELZA OLIVERIA SANTOS ROCHA - ASJUR
CINTIA BASTO DE MELO E SILVA - ZE 88
ERIC FELIPE SILVA E CALDAS - ZE 159
CARLA REJANE ROSSI (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
CRISTINA MARIA PAZ LIMA SOARES (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
LAFAYETTE RAMOS FERREIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
MANUELA SANTOS BONFIM (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
CAMILA GUERRA DE ARAÚJO E FRANÇA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
RAPHAEL ÂNGELO VIANA DUARTE OLIVEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
VALDENICE TEIXEIRA CERQUEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
DILCEA SOUSA FIGUEIREDO ROCHA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
TEREZA CRISTINA MORAIS CORREIA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
ALEXANDRE ANTÔNIO CARVALHO AMARAL DOS REIS (Incluído pela Portaria nº 316/2021)
Art. 2º Os servidores designados para prestar auxílio às unidades indicadas no artigo 1º, deverão se apresentar ao serviço no dia de publicação desta portaria ou no dia de retorno dos afastamentos legais.
Art. 3º As unidades indicadas no caput do artigo 1º serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na unidade de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.
Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores convocados nesta portaria.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§3º Para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela unidade coordenadora dos trabalhos, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020 , da Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 14 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 113, de 16/06/2021, p. 6-7.