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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 303, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o quando constante na Portaria CNJ n.º 135/2021 , referente ao Prêmio CNJ de Qualidade 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento de dados processuais para o DATAJUD (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário);

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores* abaixo relacionados para compor as equipes de apoio à Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição - SJR e à Secretária Judiciária - SJU, no período de 10 de junho até 16 de julho de 2021.

MÔNICA MARIA CRUZ LOGRADO - DG

CINTIA ALENCAR MONT'ALVERNE MATTOS - DG

LEIDIANE SOUSA DE JESUS - SGA

MARCOS VIEIRA FLORENTINO - SGA

ANDRÉA ANUNCIAÇÃO VELLOSO SILVA - SGA

OSNIR MENDES MADUREIRA - SGA

KÁTIA CRISTINA ISAÍAS GUTTEMBERG DA COSTA - SGA

SIMONE DOS REIS PINHEITO - SOF

CARLOS ALBERTO SAMPAIO LOPES - SOF

FÁTIMA BEATRIZ DA SILVA LIMA - SOF

GILCLEIDE SILVEIRA ARCANJO - SGP

EDILENE ALONSO DE CARVALHO LIMA - SGP

LUDMILA ROCHA SANTANA BRITO - STI

MARA ROSITA PINHEIRO - STI

ANDRÉA OLIEIRA ALMEIDA QUEIROZ - STI

CHELO BOSCÁ CHAGAS - SPL

SAULO WANDERLEY CALAZANS - SPL

GÉSIA CARNEIRO DE SANTANA - SPL

ADRIANA BITTENCOURT PASSOS - EJE

ISABEL VIANA DE CASTRO OLIVEIRA GUERRA - EJE

CAMILLE PEDREIRA BASTOS - COAUD

MARIANA ALMEIDA MASCARENHAS - COAUD

SANDRA RAMOS CERQUEIRA - ASCOM

FERNANDA RAMOS DE MIRANDA - ASCOM

CRISTIANE VELOSO DE ANDRADE OTERO - ASCOM

ROBELZA OLIVERIA SANTOS ROCHA - ASJUR

CINTIA BASTO DE MELO E SILVA - ZE 88

ERIC FELIPE SILVA E CALDAS - ZE 159

CARLA REJANE ROSSI (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

CRISTINA MARIA PAZ LIMA SOARES (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

LAFAYETTE RAMOS FERREIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

MANUELA SANTOS BONFIM (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

CAMILA GUERRA DE ARAÚJO E FRANÇA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

RAPHAEL ÂNGELO VIANA DUARTE OLIVEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

VALDENICE TEIXEIRA CERQUEIRA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

DILCEA SOUSA FIGUEIREDO ROCHA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

TEREZA CRISTINA MORAIS CORREIA (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

ALEXANDRE ANTÔNIO CARVALHO AMARAL DOS REIS (Incluído pela Portaria nº 316/2021)

Art. 2º Os servidores designados para prestar auxílio às unidades indicadas no artigo 1º, deverão se apresentar ao serviço no dia de publicação desta portaria ou no dia de retorno dos afastamentos legais.

Art. 3º As unidades indicadas no caput do artigo 1º serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na unidade de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.

Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores convocados nesta portaria.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

§3º Para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela unidade coordenadora dos trabalhos, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020 , da Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 14 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 113, de 16/06/2021, p. 6-7.