Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, considerando o disposto no SEI nº 0056323-44.2017.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração dos processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transmissão dos dados e o recebimento das ocorrências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Físicas, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria 437/22)
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as): (Redação dada pela Portaria 620/22)
I - Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica;
II - Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
III - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;
V - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura;
VI - Titular da Seção de Assistência à Saúde;
VII - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;
VIII - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;
IX - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;
X - Titular da Seção de Informações Funcionais;
XI - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;
XII - Titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional;
XIII - Titular da Seção de Análise Previdenciária;
XIV - Titular da Seção de Banco de Dados;
XV - Titular da Seção de Soluções Corporativas;
XVI - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos, e;
XVII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios.
XVIII - Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores. (Inciso incluído pela Portaria 437/22)
XVII - Titular da Seção de Benefícios;(Redação dada pela Portaria 620/22)
XVIII - Titular da Coordenadoria de Análise Técnica.(Redação dada pela Portaria 620/22)
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.
§ 1º As atividades dos(as) membros(as) do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo(a) titular da Coordenadoria de Análise Técnica, que será substituído(a), nos seus afastamentos e impedimentos, pelo(a) titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.(Redação dada pela Portaria 620/22)
§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos. (Revogado pela Portaria 620/22)
Art. 3º Aos servidores abaixo designados compete apoiar, assistir e secretariar a coordenação do grupo de trabalho:
I - Ana Cláudia Oliveira de Carvalho;
II - Edilene Alonso de Carvalho Lima;
III - Liliane Gomes de Souza Maia e;
IV - Moema Silveira Franca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias da Presidência nº 319/2017 e 440/2020 .
Salvador, 11 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 15/06/2021, p. 9-10.