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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, considerando o disposto no SEI nº 0056323-44.2017.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração dos processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transmissão dos dados e o recebimento das ocorrências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Físicas, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria 437/22)

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as): (Redação dada pela Portaria 620/22)

I - Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica;

II - Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

III - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;

IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;

V - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

VI - Titular da Seção de Assistência à Saúde;

VII - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;

VIII - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

IX - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;

X - Titular da Seção de Informações Funcionais;

XI - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;

XII - Titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional;

XIII - Titular da Seção de Análise Previdenciária;

XIV - Titular da Seção de Banco de Dados;

XV - Titular da Seção de Soluções Corporativas;

XVI - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos, e;

XVII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios.

XVIII - Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores. (Inciso incluído pela Portaria 437/22)

XVII - Titular da Seção de Benefícios;(Redação dada pela Portaria 620/22)

XVIII - Titular da Coordenadoria de Análise Técnica.(Redação dada pela Portaria 620/22)

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.

§ 1º As atividades dos(as) membros(as) do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo(a) titular da Coordenadoria de Análise Técnica, que será substituído(a), nos seus afastamentos e impedimentos, pelo(a) titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.(Redação dada pela Portaria 620/22)

§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos. (Revogado pela Portaria 620/22)

Art. 3º Aos servidores abaixo designados compete apoiar, assistir e secretariar a coordenação do grupo de trabalho:

I - Ana Cláudia Oliveira de Carvalho;

II - Edilene Alonso de Carvalho Lima;

III - Liliane Gomes de Souza Maia e;

IV - Moema Silveira Franca.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias da Presidência nº 319/2017 e 440/2020 .

Salvador, 11 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 15/06/2021, p. 9-10.