Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 297, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e conferidas no art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/201 7, e tendo em vista o SEI nº 0009570-87.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 30/03/2021, NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 1 - CJ-1;
Art. 2º Exonerar, a partir de 30/03/2021, LUCIANA SENNA MARTINEZ DANTAS, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 2 - CJ-1;
Art. 3º Exonerar, a partir de 30/03/2021, PABLO CALDAS BORGES, servidor efetivo, do Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete de Juiz 3 - CJ-1;
Art. 4º Exonerar, a partir de 30/03/2021, MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS JARDIM, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 4 - CJ-1;
Art. 5º Exonerar, a partir de 30/03/2021, VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 5 - CJ-1;
Art. 6º Nomear, a partir de 30/03/2021, NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 1 - CJ-1;
Art. 7º Nomear, a partir de 30/03/2021, LUCIANA SENNA MARTINEZ DANTAS, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 2 - CJ-1;
Art. 8º Nomear, a partir de 30/03/2021, PABLO CALDAS BORGES, servidor efetivo, do Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete de Desembargador 3 - CJ-1;
Art. 9º Nomear, a partir de 30/03/2021, MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS JARDIM, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 4 - CJ-1;
Art. 10. Nomear, a partir de 30/03/2021, VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 5 - CJ-1.
Salvador, 10 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 17/06/2021, p. 8-9.