Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 296, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Institui a Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD) como instância de assessoramento e apoio ao Comitê de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CGSIPD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 , que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a serem adotadas pelos tribunais; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2018 , alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 06, de 20 de abril de 2021 , que institui o Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) e cria o Comitê de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CGSIPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD) como instância de assessoramento e apoio ao Comitê de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CGSIPD), composta pelos(as) servidores(as):
I - titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED); (Revogado pela Portaria 335/2022)
II - titular da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);
III - Ana Tereza Menezes Oliveira, representante da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;
IV - Ricardo Leite Menezes, representante da Secretaria Judiciária;
V - Saulo Wanderley Calazans, representante da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
VI - Rilson Barros de Almeida, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Andréa Luzia Farias Dantas, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Adailda Martins dos Santos, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 338/2021)
VIII - Alice Manoela Gois Horácio, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Reginaldo dos Santos Oliveira, representante da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
X - Pedro Roger Marques Teixeira, representante da Assistência de Segurança Institucional (ASSEGU);
XI - Tiago Emanuel Alencar e Silva, representante da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);
XII - Tiago Azevedo Moraes, representante da Escola Judiciária Eleitoral (EJE); e
XIII - Venicios dos Anjos Belo, representante da Seção de Ouvidoria (OUV).
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED) e, em seus afastamentos, pelo(a) titular da Seção de Gestão da Informação (SEINFO). (Revogado pela Portaria 335/2022)
Art. 2º Designar o(a) titular da Seção de Gestão da Informação (SEINFO) como Gestor de Segurança da Informação e, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, seu (sua) substituto(a) oficial, nos termos do art. 25, parágrafo único, c/c art. 27, II, b, da Resolução TSE nº 23.501/2016 .
Art. 3º A CTSIPD, em conjunto com a Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos (SEGEPRO), deverá, ainda, orientar e auxiliar os(as) gestores(as) do Tribunal na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos associados à segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Art. 4º A CTSIPD deverá manter canal de comunicação com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) visando a adoção de medidas de preservação da segurança da informação e da proteção dos dados pessoais.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria da Presidência nº 320, de 15 de junho de 2018 , e suas alterações posteriores.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 15/06/2021, p. 4-5.