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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

Designa a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 , que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016 ;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 33, de 16 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências, alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 06, de 20 de abril de 2021 ;

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) deste Regional pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2018 , alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 06, de 20 de abril de 2021 ; e

CONSIDERANDO a instituição da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 05, de 20 de abril de 2021 ,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os componentes do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CGSIPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do art. 35 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2018 .

Art. 2º Designar para compor o CGSIPD, os(as) titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência;

II - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;

III - Secretaria Judiciária;

IV - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Diretoria-Geral;

VIII - Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

XI - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.

§ 1º Comporão, ainda, o CGSIPD, como instâncias consultivas, portanto sem poder de voto, os(as) titulares da Assistência de Segurança Institucional (ASSEGU), da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED), da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), da Seção de Ouvidoria (OUV) e o(a) Presidente da Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD);

§ 2º Os membros do CGSIPD, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais.

Art. 3º A presidência do CGSIPD será exercida pelo(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º A presidência do CGSIPD será exercida pelo(a) titular da Secretaria - Geral da Presidência, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços em suas ausências e impedimentos. ( Redação dada pela Portaria n° 398/2021 )

Art. 4º As reuniões do CGSIPD serão ordinárias, realizadas no mínimo semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.

Art. 5º O CGSIPD é subordinado à Presidência desta Corte, devendo elaborar e apresentar, a esta autoridade superior, atas de todas as reuniões realizadas e relatórios semestrais de suas atividades, acompanhados dos demais documentos que julgarem necessários, devendo providenciar a publicação dos mesmos em página da Intranet e Internet deste Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 394, de 26 de julho de 2018 .

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 15/06/2021, p. 10-11.