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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 287, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para tratar do cumprimento dos requisitos exigidos no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de coleta e envio de dados estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em alcançar o reconhecimento de excelência na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 135, de 6 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça , que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021; e tendo em vista o constante no SEI 0011318-57.2021.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) responsável por empreender ações voltadas ao cumprimento dos requisitos exigidos no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade.

Parágrafo único. Ao GT incumbirá a consolidação do questionário relativo ao Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC, coleta e envio de dados gerenciais e indicadores estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como viabilizar o desenvolvimento das condições necessárias para o preenchimento dos requisitos indispensáveis à participação do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições;

II - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

III - Titular e demais servidores lotados na Seção de Estatística;

IV - Titular da Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos;

V - Titular da Seção de Planejamento Estratégico;

VI - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;

VII -Titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição

VIII - Titular da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Titular da Secretaria- Geral da Presidência;

X - Titular da Seção de Ouvidoria;

XI - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

XII - Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

XIII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

XIV - Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

XV - Titular da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

XVI - Titular da Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

XVII - Titular do Núcleo Socioambiental;

XVIII - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

XIX - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XX - Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

XXI - Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica;

XXII - Titular da Secretaria Judiciária;

XXIII - Titular da Coordenadoria de Processamento;

XXIV - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

XXVI - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XXVII - Titular da Coordenadoria de Auditoria Interna;

XXVIII - Presidente da Comissão de Segurança da Informação.

§1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos pela Coordenadora de Planejamento, de Estratégia e Gestão.

§2º Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos dos demais membros do Grupo, serão substituídos pelos seus respectivos substitutos, designados nos termos do normativo interno específico.

§3º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 3º O Grupo reunir-se-á com a periodicidade necessária para:

I - definir diretrizes para desenvolvimento dos trabalhos e auxiliar na definição das prioridades;

II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas das unidades envolvidas;

III - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

IV - fomentar, coordenar e realizar as ações vinculadas ao Prêmio; e

V - atuar na interlocução com o CNJ.

Parágrafo único. O GT poderá, eventualmente, solicitar às unidades informações adicionais sobre temas relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, bem como convocar servidores com conhecimento técnico específico para participar de reuniões.

Art. 4º Será elaborado anualmente, pelo GT, Plano de Ação contendo as medidas a serem adotadas para implementação dos requisitos exigidos pelo CNJ no ato normativo que regulamenta a premiação.

§1º O Plano será avaliado, pelo menos, quadrimestralmente, e revisado, sempre que necessário.

§2º As unidades deverão rigorosamente cumprir as atividades e prazos sob sua responsabilidade.

§3º A Presidência do Tribunal será periodicamente informada do andamento das ações constantes do Plano, assim como de eventuais dificuldades encontradas e dos resultados alcançados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria n.º 290 de 8 de agosto de 2019 .

Salvador, 8 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 108, de 09/06/2021, p. 3-4.