Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 281, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria nº 418, de 11 de novembro de 2020, para incluir como ponto facultativo o dia seguinte ao deslocamento dos servidores convocados por este Tribunal que auxiliaram nas zonas críticas, nas eleições de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVIII do artigo 8º do Regimento Interno do Tribunal ,
CONSIDERANDO a convocação de servidores deste Tribunal para auxiliarem as zonas críticas nas Eleições de 2020;
CONSIDERANDO que o deslocamento destes servidores ocorreu no dia seguinte ao do pleito municipal ou em dia posterior;
CONSIDERANDO que os demais servidores deste Tribunal puderam gozar do descanso semanal remunerado no dia 16/11/2020, estabelecido pela Portaria TRE/BA nº 418, de 11 de novembro de 2020 , como ponto facultativo;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da igualdade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana entre os servidores da Administração Pública;
CONSIDERANDO que inciso XV do art. 7º e § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal , e o § 3º do artigo 9º da Resolução Administrativa n.º 03/14 do TRE-BA possibilitam que o descanso semanal remunerado, excepcionalmente, ocorra em outro dia da semana que não necessariamente no domingo e
CONSIDERANDO a decisão exarada no SEI nº 0142106-96.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria TRE/BA nº 418, de 11 de novembro de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ………………………………………………….
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput fica prorrogado para o dia seguinte ao do deslocamento dos servidores convocados pelo Tribunal para auxiliar junto às zonas eleitorais consideradas críticas, nas Eleições de 2020, devendo-se observar as peculiaridades de cada caso no 1º turno e, se for o caso, no 2º turno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 07 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 108, de 09/06/2021, p. 5.