Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 272, DE 28 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no § 3º do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 9 /2013 e o artigo 72 do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-BA ,
RESOLVE:
Delegar para o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a competência para declarar a necessidade do serviço para a concessão de interrupção de férias, com fincas no § 3º do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 9/2013 , com alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 43, de 10 de dezembro de 2020 .
Salvador, 28 de maio de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 103, de 01/06/2021, p. 4.