Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 262, DE 24 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 01, de 27 de abril de 2017 e 29 de 18 de setembro de 2020 ,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o mês de junho, incluindo o dia primeiro de julho do ano de 2021, na forma abaixo:
Período: 04 a 10.06.2021
Desembargador Plantonista: Ávio Mozar José Ferraz de Novaes
Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Desembargador Substituto: Henrique Gonçalves Trindade
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Servidor da Secretaria Judiciária: Érica Oliva Barretto de Araújo Dourado
Período: 11 a 17.06.2021
Desembargador Plantonista: Henrique Gonçalves Trindade
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Desembargador Substituto: Freddy Carvalho Pitta Lima
Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Servidor da Secretaria Judiciária: Josênoel Bastos Pinto
Período: 18 a 24.06.2021
Desembargador Plantonista: Freddy Carvalho Pitta Lima
Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Desembargador Substituto: Mário Alberto Simões Hirs
Assessor / Assistente: Carmem Lúcia Costa Brotas
Servidor da Secretaria Judiciária: Cinthia Almeida da Silveira
Período: 25.06 a 01.07.2021
Desembargador Plantonista: Mário Alberto Simões Hirs
Assessor / Assistente: Carmem Lúcia Costa Brotas
Desembargador Substituto: José Batista de Santana Júnior
Assessor / Assistente: Valéria Leônidas Braga
Servidor da Secretaria Judiciária: Fabiana Chaves Amorim Rodrigues
Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á às 8h do primeiro dia do período subsequente.
Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99932-4526.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de maio de 2021.
Desembargador Roberto Maynard Frank
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 98, de 26/05/2021, p. 47.