Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 261, DE 21 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 7284/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0010850-93.2021.6.05.8000, resolve:
Conceder, a partir de 18/12/2017, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA AUXILIADORA PESSOA BEZERRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 8.3.1999, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos incorporados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 97, seção 2, p. 47, de 25/05/2021.