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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 243, DE 10 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno , e tendo em vista o constante no processo SEI n. 0010461-11.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com vistas a proceder à correção dos dados constantes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução n.º 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Designar para compor a aludida Comissão os seguintes membros:

I - I - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

III - Titular da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;

IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

V - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

VI -Titular da Seção de Estatística;

VII - Titular da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;

VIII - Titular da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Ocupante da Função Comissionada de Assistente, lotado na Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais;

X - Titular da Secretaria Judiciária;

XI - Titular da Coordenadoria de Processamento;

XII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - Titular da Seção de Banco de Dados;

XIV - Titular da Seção de Suporte ao Usuário;

XV - Titular da Seção de Soluções Corporativas.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos legais, pela titular da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de maio de 2021

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 88, de 12/05/2021, p. 5.