Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 240, DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a constituição de equipe de cooperação para exame da prestação de contas das eleições municipais de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;
CONSIDERANDO que na Resolução Administrativa do TRE/BA n.º 06, de 02 de março de 2020 - que Dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências - existe a possibilidade de constituição de grupo de trabalho, composto por servidores da circunscrição, para atuar nos processos de prestação de contas de campanha;
CONSIDERANDO as indicações formuladas em atendimento à Portaria n.º 185/2021-PRE/SGPRE/ASSAD .
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de cooperação para o exame dos procedimentos de prestação de contas das eleições municipais de 2020, nas respectivas zonas eleitorais:
Servidor |
Zona de Lotação |
Zona para Apoio |
Nadja Christina Silveira Lélis |
41ª ZE |
39ª ZE |
Sayonara Silva Santos Barreto |
25ª ZE |
26ª ZE |
Roberta Janine Gomes Junqueira |
70ª ZE |
75ª ZE |
Yuri Maciel Bastos |
27ª ZE |
28ª ZE |
Valéria Cardoso Souza |
23ª ZE |
22ª ZE |
João Evódio Silva Cesário |
48ª ZE |
47ª ZE |
Danilo Almeida Pereira |
156ª ZE |
154ª ZE |
Maria Amélia de Atayde Novaes Fraga |
157ª ZE |
154ª ZE |
Pablo Galvão da Silva Amorim |
155ª ZE |
154ª ZE |
Sônia Rangel da Silva (Incluído pela Portaria nº 304/2021) |
40ª ZE |
39ª ZE |
Art. 2º Os servidores convocados para prestar auxílio às unidades mencionadas nesta Portaria deverão se apresentar ao serviço no dia 10 de maio de 2021.
Art. 3º O prazo de atuação dos servidores convocados será de 30* (trinta) dias, podendo ser prorrogado, após avaliação pela SJR, calcada em ferramentas eletrônicas e relatórios técnicos a serem elaborados pelo Juízo competente e juntados ao referido SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser anexado.
Parágrafo único. Cabe à SJR prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados no exame dos procedimentos de prestação de contas.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§3º Para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela SJR, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020 , da Diretoria-Geral.
Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.
Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos servidores que formarão a equipe de cooperação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Salvador, 07 de maio de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 87, de 11/05/2021, p. 10-12.
* Vide Portaria nº 304/2021 .