Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 236, DE 05 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 370, DE 22 DE JULHO DE 2021 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diversas medidas empreendidas por este Regional frente ao cenário de pandemia em razão do coronavírus SARS-CoV-2 para garantir, simultaneamente, a saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores, estagiários, colaboradores e juízes, sem prejuízo da manutenção de atividades essenciais à população;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão multidisciplinar para elaborar o plano de retomada dos trabalhos presenciais nas zonas e na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, tendo em vista o presente momento de pandemia global.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

I  - José Batista de Santana Júnior - Desembargador Eleitoral

II  - Renata Guimarães da Silva Firme- Juíza Eleitoral da 205ª Zona.

III - Raimundo de Campos Vieira - Diretor-Geral;

IV  - Maria Thais Pinheiro Habib - Titular da Secretaria Geral da Presidência;

V  - Hercília Boaventura Barros - Titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

VI - Victor Araújo Mesquita Xavier - Titular da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VII  - Luciana Maria Freitas Fonseca - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas

VIII  - Antônio Moisés Almeida Braga - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

IX - Lise Cunha Magalhães - Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral/ Salvador.

Parágrafo único. Os substitutos legais do diretor-geral, dos secretários e chefe de cartório funcionarão como substitutos imediatos na comissão.

Art. 3º Cumprirá à comissão realizar estudos e estabelecer premissas norteadoras com vistas a assegurar o regresso às atividades presenciais de modo gradativo e seguro à saúde individual e coletiva, considerando o momento atual da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Art. 4º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Desembargador Eleitoral José Batista de Santana Júnior, atuando como secretária a servidora Hercília Boaventura Barros.

Art. 5º A comissão deverá apresentar à Presidência da Corte relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 6º Para realização da sua atividade precípua, a comissão poderá consultar profissionais de renomado saber, ainda que de outros órgãos públicos, ou da iniciativa privada, bem como, requisitar a colaboração de qualquer servidor do quadro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 7º Ao término do prazo estabelecido no art. 5º, o Presidente da Comissão, com o auxílio da secretária, apresentará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral relatório de atividades, acompanhado de plano de ação para o retorno da prestação de serviços presencial e, em sendo o caso, minuta de normativo.

Art. 8ª Considerando as constates mudanças decorrentes do atual quadro de pandemia mundial, a comissão constituída por esta Portaria poderá ser convocada, em quantas oportunidades se fizer necessário, pelo Presidente do Regional Baiano, para promover ajustes no plano de ação de retorno à prestação de serviços presencial.

Art. 9º Fica revogada a Portaria n.º 202, de 10 de junho de 2020 .

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de maio de 2021.

Desembargador Roberto Maynard Frank

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 85, de 07/05/2021, p. 5-6.