Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 19, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no SEI n.º 0139540-77.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para estudar e informar a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento do "Juízo 100% Digital" e regulamentar os critérios de utilização desses equipamentos e instalações, no âmbito deste Tribunal.
Art. 1º Instituir Comissão para estudar e informar a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento do "Juízo 100% Digital" e regulamentar os critérios de utilização desses equipamentos e instalações, no âmbito deste Tribunal, bem como observar as matérias constantes da Resolução CNJ nº 354/2020. (Redação dada pela Portaria nº 149/2021)
Art. 2º. Designar para compor a predita Comissão os seguintes membros:
I - Victor Araújo Mesquita Xavier, Secretário Especial da Presidência;
II - Carla de Araújo Mendonça Garcia, Coordenadora de Soluções Corporativas e Infraestrutura;
III - Arnaldo Torres da Silva, Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;
IV - Marcos José Silva Santana, Assistente-IV da Assessoria Jurídico-Administrativa; e
V - Silvana Matos Sampaio Caldas, Chefe de Cartório da 14ª Zona Eleitoral e Presidente da Comissão de Servidores da Capital.
VI - Hercília Boaventura Barros, Coordenadora de Assuntos Jurídicos e Correcionais. (Incluído pela Portaria nº 110/2021)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade Victor Araújo Mesquita Xavier, que será substituído, em seus afastamentos legais, por Silvana Matos Sampaio Caldas.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta portaria.
Art 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de janeiro de 2021.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 4, de 11/01/2021, p. 35.