Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, VIII, da Portaria n° 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0142818-86.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90 , c/c o art. 13, da Resolução Administrativa n° 09 de 12 de junho de 2019 , os servidores abaixo relacionados, Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes unidades de lotação:
Nome |
Lotação |
Remoção |
Adailda Martins dos Santos |
ZE-180 (Lauro de Freitas) |
Secretaria (Salvador) |
Aline Esquivel Barreto |
ZE-011 (Salvador) |
Secretaria (Salvador) |
Camila Silva Macêdo |
ZE-199 (João Dourado) |
ZE-141 (Itaparica) |
Daniella Maria Almeida Sousa |
ZE-109 (Mutuípe) |
ZE-109 (Mutuípe) |
Eduardo Ferreira de Abreu |
ZE-128 (São Sebastião do Passé) |
ZE-011 (Salvador) |
Elaine Morgana de Queiroz Melo |
ZE-086 (Mairi) |
ZE-080 (Tucano) |
Ellen Cristina Ramos Pena |
ZE-119 (Andaraí) |
ZE-110 (Ribeira do Pombal) |
Fábio Júlio Lemos Calazans |
SEPROC (Salvador) |
Secretaria (Salvador) |
Janiere Portela Leite Paes |
ZE-171 (Camaçari) |
ZE-002 (Salvador) |
Jeane de Mello Góes |
SECOF (Salvador) |
ZE-001 (Salvador) |
João Francisco de Oliveira Junior |
ZE-072 (Santa Maria da Vitória) |
ZE-037 (Maracás) |
Livia Maria Passos Lobo |
ZE-050 (Monte Santo) |
ZE-052 (Paripiranga) |
Manuela Santos Bomfim |
ZE-110 (Ribeira do Pombal) |
ZE-171 (Camaçari) |
Maria Eduarda de Araujo Cabral |
ZE-195 (Pilão Arcado) |
ZE-067 (Remanso) |
Mariléia Barbosa de Oliveira |
ZE-135 (Coaraci) |
Secretaria (Salvador) |
Milena Tabosa de Figueiredo Correia |
ZE-134 (Ubatã) |
ZE-195 (Pilão Arcado) |
Rafaela Bomfim Pereira |
ZE-074 (Irará) |
ZE-128 (São Sebastião do Passé) |
Rafaela Conceição Freire Façanha Sampaio |
ZE-141 (Itaparica) |
ZE-180 (Lauro de Freitas) |
Rharana Ribeiro Mendes Pereira |
ZE-080 (Tucano) |
ZE-074 (Irará) |
Sandro Duarte Almeida |
ZE-127 (Candeias) |
Secretaria (Salvador) |
Tarcísio Logrado de Almeida |
ZE-091 (Macarani) |
ZE-043 (Castro Alves) |
Vitor Silva Santana |
ZE-155 (Feira de Santana) |
ZE-127 (Candeias) |
Art. 2º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 10 (dez) dias, para que os servidores acima elencados, à exceção daqueles que se enquadrem nas vedações constantes no art. 23, §1°, da citada Resolução e no subitem 6.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 01/2021, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Art. 3º O prazo de 10 (dez) dias para deslocamento serão contados da publicação deste ato de remoção.
Art. 4° Dispensar os servidores removidos ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, nas zonas eleitorais de egresso.
Salvador, 27 de abril de 2021
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 78, de 28/04/2021, p. 5-6.