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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 162, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria n.º 102, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a realização de trabalho presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto do Estado da Bahia n.º 20.400, de 18 de abril de 2021, que impôs restrição de locomoção noturna, vedando qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos servidores, estagiários e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer medidas que visem diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral, sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n.º 102, de 25 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º [...]

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput, o comparecimento presencial dos estagiários à unidade em que desempenha suas atividades fica a critério do respectivo supervisor, sempre que necessário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de abril de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 75, de 23/04/2021, p. 6.