Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 160, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria n.º 255, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255/20 1 8, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 3º, e seu parágrafo primeiro, da Portaria n.º 255/2019 , que passam a viger com o seguinte texto:
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:
I - Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada;
II - o titular da Secretaria-Geral da Presidência;
III - o titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;
IV - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - o titular da Coordenadoria de Pessoal;
VI - o titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VII - o titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;
VIII - o titular da Escola Judiciária Eleitoral;
IX - o titular da Ouvidoria Regional Eleitoral;
IX - o titular da Assessoria de Comunicação Social;
§1º A Comissão será presidida pela Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, ficando designado o titular da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para substituir, eventualmente, a presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 20 de abril de 2021.
Desembargador Roberto Maynard Frank
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 75, de 23/04/2021, p. 5-6.