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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 152, DE 09 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 867, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022)

Institui comissão permanente com a finalidade de empreender os procedimentos relativos à realização de processos seletivos de remoção no âmbito do TRE-BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI n.º 142818-86.6.05.8000, e

CONSIDERANDO a reestruturação promovida pela Resolução Administrativa n.º 03/2021 que aprovou o novo Regulamento Interno do TRE-BA

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente com a finalidade de empreender os procedimentos relativos à realização de processos seletivos de remoção.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

I  - Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica;

II  - Titular da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

III - Titular da Seção de Direitos e Deveres;

IV - Titular da Seção de Informações Funcionais;

V - Titular da Seção de Análise Previdenciária;

VI  - Jacques Luiz Martins de Freitas, Analista Judiciário/Apoio Especializado - Análise de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII  - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica.

§1º. O presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelos seus substitutos legais.

§2º. Compete ao presidente da comissão designar um representante para a função de secretário.

Art. 4º À comissão competirá adotar as providências pertinentes à abertura dos certames a cada novo cargo surgido.

Parágrafo único. Excepciona-se a regra do caput , ficando vedada a abertura de concursos de que trata esta portaria:

I   - no período compreendido entre os 6 (seis) meses que antecedem os pleitos e o término do respectivo ano;

II  - enquanto vigente a Portaria TSE nº 671/2017 ;

III   - outras ocorrências que venham a ensejar, a critério da Administração, a não realização do certame.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 256/2018 .

Salvador, 09 de abril de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 67, de 12/04/2021, p. 9-10.