Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 152, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Institui comissão permanente com a finalidade de empreender os procedimentos relativos à realização de processos seletivos de remoção no âmbito do TRE-BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI n.º 142818-86.6.05.8000, e
CONSIDERANDO a reestruturação promovida pela Resolução Administrativa n.º 03/2021 que aprovou o novo Regulamento Interno do TRE-BA
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente com a finalidade de empreender os procedimentos relativos à realização de processos seletivos de remoção.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:
I - Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica;
II - Titular da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;
III - Titular da Seção de Direitos e Deveres;
IV - Titular da Seção de Informações Funcionais;
V - Titular da Seção de Análise Previdenciária;
VI - Jacques Luiz Martins de Freitas, Analista Judiciário/Apoio Especializado - Análise de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Titular da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica.
§1º. O presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelos seus substitutos legais.
§2º. Compete ao presidente da comissão designar um representante para a função de secretário.
Art. 4º À comissão competirá adotar as providências pertinentes à abertura dos certames a cada novo cargo surgido.
Parágrafo único. Excepciona-se a regra do caput , ficando vedada a abertura de concursos de que trata esta portaria:
I - no período compreendido entre os 6 (seis) meses que antecedem os pleitos e o término do respectivo ano;
II - enquanto vigente a Portaria TSE nº 671/2017 ;
III - outras ocorrências que venham a ensejar, a critério da Administração, a não realização do certame.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 256/2018 .
Salvador, 09 de abril de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 67, de 12/04/2021, p. 9-10.