Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 144, DE 05 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante a vigência do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.358, de 1 de abril de 2021. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.358, de 1 de abril de 2021 , que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o horário de expediente, entre segundas e quintas, previsto na Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019 , dificultaria o cumprimento do disposto no Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.358, de 1 de abril de 2021 , em especial quanto à restrição de locomoção em vias públicas;

CONSIDERANDO os atos expedidos pelo Poder Executivo do Município de Salvador acerca das medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as alterações no funcionamento do transporte público;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, durante a vigência do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.358, de 1 de abril de 2021 , o expediente presencial dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, de segunda à quinta- feira, para 12h às 18h.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente à cessação daqueles provenientes da edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.358, de 1 de abril de 2021 .

Art. 3º Findos os efeitos da presente Portaria, restabelece-se a vigência integral das disposições previstas na Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019 .

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-BA nº 128, de 22 de março de 2021 .

Salvador, 5 de abril de 2021.

Desembargador Roberto Maynard Frank

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 62, de 06/04/2021, p. 3.