Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 137, DE 29 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 15168/2016 e no Acórdão nº 2365/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI n.º 0002316-63.2021.6.05.8000, resolve:
Conceder, a partir de 13/8/2016, o benefício de pensão civil vitalícia, na proporção de 100% (cem por cento) do valor estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei n.º 10.887/2004, a JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, companheiro da ex-servidora deste Regional, NADIR DE ARAGÃO JORGE, nos termos do art. 217, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, observando-se a forma de reajuste dos proventos de acordo com a paridade, nos termos do art. 6º-A, caput e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012.
DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 60, seção 2, p. 45, de 30/03/2022