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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 135, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Suspende os prazos dos processos físicos e virtuais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 1° de março a 1º de abril do ano em curso, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001749-47.2021.2.00.0000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001749-47.2021.2.00.0000, proposto pela OAB /BA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que:

CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia publicou decretos disciplinando medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus, causador da COVID-19, no período de 1º de março a 8 de março de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.259/2021; de 3 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.286/2021, e de 15 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.311/2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.286/2021, e de 15 de março a 1º de abril de 2021 e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2407-56.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais dos processos físicos e virtuais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 1º de março a 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica às demais atividades on line, incluindo-se aí, a realização de audiências e sessões de julgamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de publicação.

Salvador, 25 de março de 2021.

Desembargador JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 57, de 26/03/2021, p. 3-4.