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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 128, DE 22 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 144, DE 05 DE ABRIL DE 2021 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.324, de 19 de março de 2021 , que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o horário de expediente, entre segundas e quintas, previsto na Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019 , dificultaria o cumprimento do disposto no Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.324, de 19 de março de 2021 , em especial quanto à restrição de locomoção em vias públicas;

CONSIDERANDO os atos expedidos pelo Poder Executivo do Município de Salvador acerca das medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as alterações no funcionamento do transporte público;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, durante a vigência do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.324, de 19 de março de 2021 , o expediente presencial dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, inclusive seus protocolos e Central de Atendimento ao Público, de segunda à quinta- feira, para 7h30min às 13h30min.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente àqueles provenientes da edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.324, de 19 de março de 2021 .

Art. 3º Findos os efeitos da presente Portaria, restabelece-se a vigência integral das disposições previstas na Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019 .

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE- BA nº 96, de 22 de fevereiro de 2021 .

Salvador, 22 de março de 2021.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 54, de 23/03/2021, p. 7-8.