Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Institui as Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e aprova o seu regulamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a importância de prestar reconhecimento público e valorizar os servidores e equipes de trabalho na Justiça Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, incentivar e divulgar boas práticas inovadoras, relacionadas aos critérios da produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO que as Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10 possuem ampla relevância para o êxito do projeto estratégico deste Regional, nominado "desenvolvimento, capacitação, valorização e reconhecimento do servidor";
CONSIDERANDO que ações destinadas a promover a visibilidade e o reconhecimento da contribuição ao trabalho são diretrizes para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores, previstas no inciso XIII do art. 8° da Resolução Administrativa n.° 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as ações supracitadas estão previstas no inciso VI do art. 2° da Instrução Normativa n.° 5, de 29 de novembro de 2019, que institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento das Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10 na Justiça Eleitoral da Bahia constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de março de 2021
Desembargador JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 113, de 12 de março de 2021)
CAPÍTULO I - DAS CAMPANHAS
Art. 1º As Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10 têm como objetivos a valorização, reconhecimento e motivação dos servidores efetivos e requisitados e das equipes, que tenham implementado boas práticas de gestão, cujo resultado tenha contribuído para o aprimoramento do desempenho individual e/ou coletivo na unidade ou no Tribunal.
Art. 2º As Campanhas descritas no art. 1º deste Regulamento visam identificar, divulgar, incentivar e premiar servidores pela implementação de boas práticas inovadoras, associadas aos critérios da produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 3º Também serão premiados os colaboradores mais votados da Secretaria deste Tribunal, desde que sejam atendidos os critérios previstos no art. 2º.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS E CRITÉRIOS
Art. 4º Anualmente, a Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES iniciará as Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10, para os servidores e/ou unidades inscreverem as boas práticas. Parágrafo único. O ato de inscrição da boa prática será considerado autorização automática para ampla divulgação, interna e externamente, por este Tribunal.
Art. 5º Caberá à SEDES a elaboração e a disponibilização de formulários distintos para a escolha do Servidor Nota 10 e da Equipe Nota 10, podendo solicitar suporte técnico a outra(s) unidade(s).
§ 1º Nos formulários, poderá haver uma questão relacionada ao alcance da boa prática, sendo que, quanto maior o alcance, maior será o peso atribuído na apuração dos resultados.
§ 2º No formulário para escolha do Servidor Nota 10, também poderá ser indicado o Colaborador e Servidor Requisitado Nota 10.
§ 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizar soluções informatizadas que possibilitem a execução e o gerenciamento das Campanhas Servidor Nota 10 e Equipe Nota 10.
Art. 6º Os servidores poderão escolher as boas práticas inscritas para publicação, conforme previsto no art. 3º deste Regulamento, como também aquelas das quais tenha tomado conhecimento e que atendam aos critérios de produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e socioambiental.
§ 1º Serão desconsiderados os votos que não tenham boas práticas associadas aos nomes dos servidores efetivos e/ou equipes.
§ 2º Para a escolha do Colaborador e Servidor Requisitado, não será necessária a indicação de uma boa prática, quando da votação.
§ 3º Serão considerados, para premiação, servidores efetivos e requisitados, colaboradores e equipes que tiveram a quantidade mínima de votos definida na campanha.
§ 4º A cada campanha, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) definirá a quantidade de servidores, colaboradores e equipes que serão premiadas e, havendo empate, a comissão da campanha definirá os vencedores.
Art. 7º Para fins de votação, as equipes poderão ser integrantes de zonas eleitorais, seções, assessorias, gabinetes, assistências e unidades similares.
CAPÍTULO III - DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Art. 8º A cada campanha será instituída uma comissão de servidores de unidades diversas para analisar as boas práticas inscritas, apurar os resultados e divulgar os nomes dos servidores e equipe vencedores.
Art. 9º A SEDES promoverá a ampla divulgação dos resultados com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM deste Tribunal.
Art. 10º Serão distribuídos placas ou certificados de honra ao mérito para os servidores vencedores, além de serem registradas anotações nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 11º A Equipe Nota 10 terá direito à inscrição em um evento de capacitação voltado à valorização e ao desenvolvimento das relações de equipe.
Art. 12º Os colaboradores vencedores receberão um certificado de honra ao mérito.
Art. 13º Os superiores hierárquicos da Equipe Nota 10, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade similar, também serão contemplados com as premiações previstas nos artigos anteriores.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 50, de 17/03/2021, p. 6-8.