Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 108, DE 09 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo SEI n.º 0049762-33.2019.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir nova comissão com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os membros:
I - Lafayette Ramos Ferreira Mandinho;
II - Eudilza Freitas de Sena e
III - André Francisco Gomes de Oliveira.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Simone Britto Sena Gomes e Tatiana Costa de Oliveira.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Lafayette Ramos Ferreira Mandinho.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por André Francisco Gomes de Oliveira.
Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório conclusivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 09 de março de 2021.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 54, de 23/03/2021, p. 9.