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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 108, DE 09 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo SEI n.º 0049762-33.2019.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os membros:

I - Lafayette Ramos Ferreira Mandinho;

II - Eudilza Freitas de Sena e

III - André Francisco Gomes de Oliveira.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Simone Britto Sena Gomes e Tatiana Costa de Oliveira.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Lafayette Ramos Ferreira Mandinho.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por André Francisco Gomes de Oliveira.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório conclusivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 09 de março de 2021.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 54, de 23/03/2021, p. 9.