Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA 461, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União(MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012;
Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;
Considerando o termo de opção firmado no Processo SEI n. 0006531-53.2019.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ALESSANDRO SANTOS ARAUJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 25/03/2019, é de R$ 3.621,99 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 188, de 27/09/2021, p. 3.