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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 88, DE 06 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 4937/2018,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n.º 561/2015 , que estabeleceu as atribuições da Comissão Especial de Servidores do Interior (CESI) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 374/2018 , que instituiu a Comissão Especial de Servidores do Interior (CESI), para o período de 2018 - 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 417/2019 , que dispensou os servidores José Carvalho Ribeiro e Hercília Boaventura Barros da predita Comissão, removidos para a cidade de Salvador/BA;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2020 de eleição dos seus novos membros suplentes;

CONSIDERANDO as deliberações constantes da Ata de Reunião para eleição do seu vice-presidente e secretário;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Juliana Gomes Cunha Bender, Chefe de Cartório da 177ª Zona Eleitoral - Tremedal;

II - Thaissi Neves Sampaio, Chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral - Ipiaú

III - Athiê Marcos Assis Ramos, Chefe de Cartório da 166ª Zona Eleitoral Buerarema

IV - Priscilla Mendes Pereira, Chefe de Cartório da 188ª Zona Eleitoral Eunápolis;

V - João Hélio Reale da Cruz, Chefe de Cartório da 64ª Zona Eleitoral Guanambi.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Arivaldo Fraga Carvalho Júnior e José Cândido da Silva Júnior.

Art. 2º A presidência e a vice-presidência da comissão ficarão sob a responsabilidade de Juliana Gomes Cunha Bender e Thaíssi Neves Sampaio, respectivamente, ficando esta última dispensada da função de secretária.

Art. 3º Athiê Marcos de Assis Ramos atuará como secretário da comissão.

Art. 4º A comissão ora instituída completará a vigência determinada na Portaria n.º 374/2018 , até o mês de dezembro de 2022.

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o primeiro dia útil do mês de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas.

Salvador, 6 de abril de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 072, de 13/04/2020, p. 2-3.