Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 86, DE 1 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal ;
Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018 , que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012 ;
Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ;
Considerando os termos de opções firmados nos Processos Administrativos Digitais n.os 10941/2018, 11003/2018, 12839/2018 e 10704/2018, resolve:
Conceder benefício especial aos servidores abaixo discriminados que solicitaram migração para o Regime Próprio de Previdência Complementar:
SERVIDOR | CPF | VALOR | DATA |
---|---|---|---|
Daniel de Araújo Rodrigues | 057.180.947-21 | 416,18 | 26.07.2018 |
Antônio da Conceição Simões Junior | 003.461.825-22 | 432,34 | 27.07.2018 |
Sylvino Gomes da Silva Neto | 011.462.254-07 | 331,29 | 26.07.2018 |
Greice da Costa Santos | 015.217.355-22 | 1.128,86 | 23.07.2018 |
Salvador, 1º de abril de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 67, de 02/04/2020, p. 4.