Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 78, DE 02 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 4 de março de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais e a consulta física dos autos, objeto dos mutirões referidos na Portaria n.º 08/2020, de 15 de janeiro de 2020 , desta Presidência, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização e migração.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/2/2020.
Salvador, 2 de março de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 039, de 03/03/2020, p. 4.