Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 69, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui comissão permanente para revisão e elaboração dos planos de obras no âmbito deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente com a finalidade de elaborar e/ou revisar os planos de obras de exercício passado, bem como de exercícios vindouros, cumprindo-lhe apresentar as respectivas minutas de resolução.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I -Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;
I - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços; (Redação dada pela Portaria 559/22)
II - Titular da Secretaria de Planejamento, Estratégia e de Eleições;
III - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;
IV - Titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio;
IV - Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;(Redação dada pela Portaria 559/22)
V - Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VI - Titular da Coordenadoria de Orçamento;
VII - Titular da Seção de Planejamento Orçamentário;
VIII - Titular da Seção de Projetos e Obras;
IX - Servidor ocupante do cargo Apoio Especializado Engenharia Civil.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Serviços.(Redação dada pela Portaria 559/22)
Art. 4º As propostas de minuta de resolução, o relatório e seus anexos deverão ser concluídos e apresentados a esta Presidência no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 4º Deverá a comissão revisar anualmente, ou sempre que for necessária alguma alteração decorrente da inclusão ou exclusão de novas demandas, o Plano de Obras do TRE-BA, submetendo-o à apreciação do Tribunal.(Redação dada pela Portaria 559/22)
Parágrafo único. O Plano de Obras deverá ser obrigatoriamente revisado até 15 de fevereiro de cada ano de forma a permitir a apreciação do Tribunal com posterior envio ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo por ele definido (Incluído pela Portaria nº 559/22)
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada em razão de erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 037, de 28/02/2020, p. 4.