Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 61, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui comissão de sindicância para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 18834/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 18834/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 18834/2018.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Nizaldo Pereira da Costa, Técnico Judiciário;
II - André Luiz Almeida Abreu, Técnico Judiciário;
III - Flávio José de Freitas Junior, Técnico Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Maria da Salete Saraiva e Themis de Holanda Barbosa Medina Quintino.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Nizaldo Pereira Costa.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor André Luiz Almeida Abreu.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 12 de fevereiro de 2020.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 037, de 28/02/2020, p. 3-4.