Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 60, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de suporte, controle e monitoramento da operacionalização dos procedimentos relacionados à contratação da(s) empresa(s) responsável (eis) pelo transporte de urnas e de mídias de resultado das Zonas Eleitorais constantes no Anexo I desta Portaria para as Eleições 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a)s servidore(a)s MAXWELL MASCARENHAS DOS ANJOS, da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços, JACINTO CARLOS ALVES DO CARMO RAMOS, da Assessoria de Segurança e Transporte, GLÓRIA CRISTINA SANTANA TOURINHO, da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições, SAULO WANDERLEY CALAZANS, da Secretaria  de Planejamento de Estratégia e de Eleições, CRISTIANE SENA DE QUEIROZ, da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições, NILSON CASALI ALMEIDA, da Secretaria da Corregedoria, para comporem a Comissão de Gestão da Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2020.

Art. 1º Designar o(a)s servidore(a)s abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão da Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2020: (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

I  - Maxwell Mascarenhas dos Anjos, Coordenador de Obras e Manutenção Predial; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

II  - Benjamin Batista de Macedo Neto, Chefe da Seção de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

III - Glória Cristina Santana Tourinho, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

IV  - Cristiane Sena de Queiroz, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

V  - Monica Sampaio Lima, Analista Judiciário, lotada na Seção de Logística; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

VI - Greice da Costa Santos, Chefe da Seção de Estatística; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

VII  - Raul Almeida da Paz, Assistente de Transporte; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

VIII  - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria de Segurança e Transporte; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

IX  - Katzaman Paulo da Silva, Técnico Judiciário, lotado na Assistência de Transporte; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

X- Marco André Carneiro Lima, Chefe do Núcleo de Plano de Logística Sustentável; (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

XI - Gilbene Dias Chaves, Analista Judiciário, lotado na Seção de Direitos Políticos. (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de MAXWELL MASCARENHAS DOS ANJOS.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor SAULO WANDERLEY CALAZANS.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Glória Cristina Santana Tourinho. (Redação dada pela Portaria nº 359/2020)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 11 de fevereiro de 2020

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Anexo I

ITEM

ZONA

MUNICÍPIO

1

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,

13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19

Salvador

2

154, 155, 156 e 157

Feira de Santana, Serra Preta e Anguera

74

Irará, Água Fria, Santanópolis e Ouriçangas

123

Araci e Teofilândia

130

Coração de Maria, Pedrão e Teodoro Sampaio

143

Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá

150

Serrinha, Barrocas e Biritinga

192

Conceição de Jacuípe e Amélia Rodrigues

3

39, 40 e 41

Vitória da Conquista e Cândido Sales

4

27 e 28

Itabuna, Itapé e Jussari

5

25 e 26

Ilhéus

6

170 e 171

Camaçari

180

Lauro de Freitas

33

Simões Filho

127

Candeias

128

São Sebastião do Passé e Terra Nova

162

São Francisco do Conde e Madre de Deus

186

Dias D`Ávila

7

185

Mata de São João e Itanagra

200

Pojuca e Araças

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 029, de 13/02/2020, p. 3-4.