Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 52, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do sistema PJE para a tramitação dos feitos em primeiro e segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de uniformizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, os procedimentos de treinamento, utilização e manutenção do referido sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo correto manuseio do PJE;
CONSIDERANDO que a Secretaria Especial da Presidência, conta com uma seção qualificada para tratar especificamente do Processo Judicial Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todas as ações que envolvam direta ou indiretamente o sistema PJE, tanto no âmbito interno, tanto no que toca a outros órgãos públicos, em especial os demais Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral, sejam avaliadas, dirigidas e/ou coordenadas pela Secretaria Especial da Presidência, única Secretaria do Regional Eleitoral Baiano legitimada a tratar do assunto.
Parágrafo único. As demais unidades da Corte que, eventualmente, no âmbito de suas competências, pretendam colaborar com o manejo do sistema PJE, devem remeter plano de ação detalhado à SEP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de não realização do projeto.
Art. 2º O presente normativo abrange qualquer ação relacionada ao PJE, ainda que já esteja agendada ou em fase avançada de planejamento.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de fevereiro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 027, de 11/02/2020, p. 5.